O Ministério da Indústria e Tecnologia da Informa??o, o Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais, a Administra??o Geral das Alfandegas, o Escritório Geral da Administra??o Geral de Supervis?o do Mercado, a Comiss?o Nacional de Acredita??o e Acredita??o, a Comiss?o Nacional de Normas e o Escritório do Departamento Estadual de Alimentos e Reservas, todas as unidades relevantes:
A fim de formular e revisar as normas nacionais de seguran?a alimentar, de acordo com a Lei de Seguran?a Alimentar da República Popular da China e seus regulamentos de execu??o, propostas para o estabelecimento de normas nacionais de seguran?a alimentar em 2025 s?o agora solicitadas publicamente. Os requisitos específicos s?o os seguintes:
1. ?mbito e Arranjo do Projeto
(1) As normas nacionais de seguran?a alimentar propostas para o estabelecimento e revis?o do projeto devem cumprir o disposto no artigo 26.o da Lei de Seguran?a Alimentar, concentrando-se na solu??o de amea?as à seguran?a alimentar e nos resultados da avalia??o de riscos que comprovem a existência de problemas de seguran?a alimentar. Para melhorar a qualidade das normas, proteger a saúde pública e promover o desenvolvimento industrial, é dada prioridade à formula??o e revis?o das normas de seguran?a alimentar urgentemente necessárias para a preven??o e controle de riscos.
(2) Fortalecer a conex?o entre a aprova??o do projeto padr?o e o monitoramento de risco à seguran?a alimentar, avalia??o de amea?as e riscos e trabalho de nutri??o e saúde, usar efetivamente os resultados de rastreamento e avalia??o padr?o, focar em aditivos alimentares e fortificantes nutricionais, métodos de inspe??o, produtos alimentícios, microorganismos, produtos relacionados a alimentos e outras normas, e promover de forma abrangente a formula??o e revis?o de normas, de modo que o escopo padr?o cubra as principais categorias de alimentos do nosso país, cubra os fatores de risco de seguran?a conhecidos e esteja em linha com a prática de desenvolvimento do nosso país e os conceitos internacionais avan?ados de gerenciamento de risco.
(3) Propostas para o estabelecimento de limites de resíduos de pesticidas e medicamentos veterinários e padr?es de métodos de inspe??o ser?o coletadas separadamente pelos departamentos agrícolas e rurais.
(1) Requisitos de aprova??o de projetos
(1) Propostas devem ser urgentemente necessárias em torno da prote??o à saúde pública e gerenciamento de riscos. Incluir especificamente: a grande importancia da prote??o da saúde pública, as principais quest?es de seguran?a alimentar a resolver, o contexto e as raz?es do projeto, o ambito de aplica??o e os requisitos técnicos, o desenvolvimento das indústrias nacionais e estrangeiras, as regulamenta??es e normas nacionais e estrangeiras e o possível impacto no desenvolvimento da indústria.
(2) A proposta de projeto deve ter uma base científica relativamente suficiente e espera-se que resolva os problemas de seguran?a alimentar comprovados pela avalia??o da amea?a e dos riscos para a seguran?a alimentar e a saúde nutricional. Incluem especificamente: supervis?o e amostragem do mercado existentes, dados de inquéritos da indústria e das empresas, dados toxicológicos relevantes, exposi??o dietética e outras informa??es sobre dados, base existente de monitoriza??o e avalia??o dos riscos para a seguran?a alimentar, etc.
(3) A proposta de projeto deve cumprir as disposi??es da legisla??o e regulamenta??o em matéria de seguran?a alimentar e os requisitos de avalia??o dos riscos e amea?as para a estabilidade social. Incluir especificamente: de acordo com as leis e regulamentos atuais de nosso país, o grau de possíveis riscos sociais, impacto internacional, etc.
(4) A unidade padr?o de realiza??o do projeto deve atender às seguintes condi??es: ter a capacidade técnica e o nível necessários para elaborar as normas nacionais de seguran?a alimentar e ser capaz de organizar e realizar o trabalho técnico necessário para a formula??o e revis?o das normas nacionais de seguran?a alimentar; nenhum conflito de interesses no campo envolvido no projeto; ser capaz de fornecer os recursos e garantir as condi??es necessárias para a formula??o e revis?o das normas nacionais de seguran?a alimentar; aqueles que realizaram projetos nacionais de normas de seguran?a alimentar podem concluir tarefas de reda??o relevantes conforme necessário. O proprietário do projeto padr?o é designado pela unidade padr?o de realiza??o do projeto. Deve ter altos resultados e nível de negócios em seguran?a alimentar e campos relacionados, e estar familiarizado com as leis e regulamentos relevantes sobre seguran?a alimentar em casa e no exterior e normas de seguran?a alimentar.
III. Procedimentos de submiss?o e limite de tempo
(1) A proposta de projeto proposta por cada unidade, organiza??o ou indivíduo (exceto para padr?es de resíduos de medicamentos agrícolas e veterinários e procedimentos de abate) é submetida ao Secretariado do Comitê Nacional de Revis?o de Padr?es de Seguran?a Alimentar através da Internet. Métodos específicos: Fa?a login no https://bzlx.cfsa.net.cn/enter "Sistema Nacional de Recolha de Propostas de Projetos de Padr?o de Seguran?a Alimentar", preencha a Proposta de Projeto de Padr?o Nacional de Seguran?a Alimentar on-line de acordo com o processo solicitado pelo sistema e envie o projeto de padr?o e instru??es de prepara??o ao mesmo tempo. Se você tiver alguma dúvida, poderá consultar o Secretariado do Comitê Nacional de Revis?o de Padr?es de Seguran?a Alimentar (Tel: 010-52165465).
(2) O sistema nacional de coleta de propostas de projetos de padr?es de seguran?a alimentar está aberto ao público durante todo o ano, e todas as unidades, organiza??es ou indivíduos podem enviar propostas de projetos a qualquer momento de acordo com suas necessidades de trabalho para referência na formula??o e revis?o das normas nacionais anuais de seguran?a alimentar. Entre eles, o prazo de coleta para 2025 propostas de projetos é 8 de novembro de 2024.